Cadastro de Banca de Qualificação e Defesa
Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025/PRPPG/REITORIA de 06 de novembro de 2025, os trabalhos de conclusão do PPGLIN – o que inclui as bancas de qualificação e defesa – passam a ter a obrigatoriedade de submissão à ferramenta de verificação de similaridade, bem como passam a seguir diretrizes para o uso de Inteligência Artificial (IA).
1ª ETAPA
Submissão do projeto de qualificação, dissertação ou tese à ferramenta de verificação de similaridade (Turnitin), através do site: https://ufc.turnitin.com/home/sign-in.
Nessa etapa inicial, o(a) aluno(a) encaminha o projeto de qualificação, a dissertação ou a tese ao(a) seu(sua) orientador(a) para que seja verificado no Turnitin e gerado o relatório de similaridade.
Observações:
I. O relatório de similaridade deverá ser emitido e assinado pelo(a) orientador(a) e devolvido ao discente.
II. O docente que estiver sem acesso ao Turnitin, por favor, deve enviar e-mail para o Sr. Narcélio (narcelio@ufc.br), da PRPPG, solicitando a liberação de cadastro para uso.
III. Instruções de uso do Turnitin: Manual
2ª ETAPA
De posse do relatório de similaridade, emitido e assinado pelo(a) orientador(a), devem ser preenchidas e assinadas as declarações do ANEXO I e ANEXO II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025/PRPPG/REITORIA:
– DECLARAÇÃO SOBRE O USO OU NÃO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
– DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO(A) ORIENTADOR(A) COM A COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA (Doutorado)
– DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO(A) ORIENTADOR(A) COM A COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA (Mestrado)
Em seguida, o(a) aluno(a) realiza o cadastro da banca no SIGAA.
→ Acesso: Portal Discente > Ensino > Conclusão > Gerenciar Bancas (Atentar-se aos campos sinalizados com asterisco, pois são de preenchimento obrigatório.)
→ Tutorial de cadastro no SIGAA
ATENÇÃO:
I. A Declaração sobre o uso ou não de Inteligência Artificial (ANEXO I da INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025/PRPPG/REITORIA) deve ser preenchida e assinada pelo(a) aluno(a), com as possíveis ferramentas que foram utilizadas durante o processo de construção do trabalho acadêmico.
II. A Declaração de Concordância do(a) Orientador(a) com a Composição da Banca Examinadora (ANEXO II da INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025/PRPPG/REITORIA) deve ser preenchida pelo(a) aluno(a) e assinada pelo(a) orientador(a).
III. A homologação pela Coordenação somente será possível após o discente responder ao “Questionário do Concludente”, no SIGAA (para casos de cadastro de Banca de defesa de dissertação ou tese).
IV. TODOS os documentos (Relatório de similaridade + Declaração sobre o uso ou não de Inteligência Artificial + Declaração de concordância com a composição da banca examinadora) devem ser anexados no SIGAA (EM UM ÚNICO ARQUIVO – limitado a 10 Mb), caso contrário, a validação do cadastro da banca não será realizada.
V. Após o cadastro completo, a Coordenação analisará e homologará a banca solicitada.
