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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Linguística

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Financeiro

Descrição

O Programa de Pós-Graduação em Linguística-PPGL recebe anualmente verba do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/Capes), cujo valor é variável, pois depende dos critérios de distribuição da verba entre os PPG, usados pela Capes, como o fluxo de entrada/saída de discentes, o número de matrículas ativas e a nota do Programa.

Os itens financiáveis estão descritos na Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014 da Capes. A verba é administrada institucionalmente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPPG), que controla e encaminha os pedidos de uso da verba pelos Programas da UFC.

A cada ano, definido o valor destinado a cada um, os Programas apresentam à PRPPG um plano de uso da verba. Por restrições da UFC, a verba PROAP é mais facilmente empregada com deslocamento de professores, alunos e convidados. Assim, o PPGL tem usado a verba basicamente para financiar participação de alunos e professores em eventos nacionais e internacionais e participação de convidados para eventos promovidos no âmbito do Programa.

A liberação da verba pela PRPPG na UFC ocorre, comumente, por volta do mês de março de cada ano. Em 2023, excepcionalmente, houve demora da Capes e a verba só ficou disponível para uso na UFC a partir de junho/2023.

Critérios vigentes

1. Prioridade na distribuição da verba: Professor permanente > Alunos de doutorado > Alunos de mestrado.
2. Convidados para eventos não têm direito à verba, pois devem ser financiados pela IES anfitriã.
3. Colaborador não tem direito, pois não contribui para a produção científica no Sucupira.
4. Coautoria: Não haverá concessão de verba para mais de um autor de mesmo trabalho.
5. Alunos terão direito a auxílio financeiro (até 3 diárias) e passagens para evento nacional ou
pagamento de até 3 diárias para evento internacional.
6. Em caso de necessidade de desempate:
6.1. Limitar a participação de professores por linha de pesquisa, visto que a instituição já estaria representada;
6.2. Priorizar quem não foi atendido no ano anterior.
7. Definir percentual da verba destinada de até 70% para professores e 30% para alunos.
8. Docentes e discentes que recebem auxílio de bancada (bolsistas de produtividade, que recebem auxílio de bancada; bolsistas de Doutorado CNPq) não terão direito à verba PROAP.
9. Não será concedido auxílio financeiro a convidados para participação somente em banca de defesa.
10. Sempre que a demanda for maior que a oferta, aplicar-se-ão os seguintes critérios de concessão e distribuição:

(a) Produção científica, priorizando-se artigos em periódicos e, havendo empate em termos quantitativos, os periódicos de Qualis mais elevado;
(b) Regularidade acadêmica, medida com base no cumprimento dos prazos regimentais de qualificação, estágios, seminários de pesquisa e no número de créditos cursados, levando-se em conta o tempo de curso total do aluno;
(c) não ter sido beneficiado com verba para deslocamento no ano anterior.

11. Havendo necessidade de aplicação de critérios de desempate refinados, conforme item anterior, o resultado da análise das demandas dos discentes poderá resultar em: (a) concessão integral: 3 diárias e passagens a todos; (b) concessão parcial: apenas diárias a todos. No caso (b), a concessão poderá, se necessário, ser diferenciada concedendo-se 3 diárias ou 1 a 2, a depender do atendimento integral ou parcial aos critérios estabelecidos.
12. Havendo sobra de verba, após atendimento dos pedidos do primeiro semestre, podem ser lançadas novas chamadas.

 

 

 

 

 

 

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