Perguntas frequentes
As perguntas mais comuns estão agrupadas por usuário. Procure sua dúvida na lista. Caso não encontre resposta, escreva para ppgl@ufc.br.
DISCENTES EXTERNOS
1) Quando ocorre o processo seletivo do PPGL?
2) Como conhecer os projetos desenvolvidos pelos professores do PPGL?
3) Como concorrer a uma bolsa?
4) Posso cursar disciplina do PPGL como aluno especial?
5) Como desenvolver minha pesquisa de pós-doutorado junto ao PPGL?
ALUNOS
1) Como alterar ou trancar a minha matrícula?
Para isso, o aluno e o coordenador do curso deverão preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” nos campos correspondentes.
OBS: – As solicitações só serão permitidas para o semestre vigente;
– O REGIME ESPECIAL não se aplica a disciplinas práticas no caso de alunos de GRADUAÇÃO;
– O aluno poderá dar entrada a processo de Trancamento ou Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (acometimento clínico), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.
– O aluno precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento ou Regime Especial.
2. O aluno solicita a abertura de processo SEI – Trancamento de Matrícula ou Regime Especial pela coordenação do curso.
3. O Aluno envia atestado médico para o e-mail estudantescpase@ufc.br. Coloca no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, matrícula e assunto.
4. A CPASE avalia o processo e atestado (s), agenda perícia médica, se necessário, e encaminha parecer técnico para coordenação do curso para os devidos encaminhamentos.
5. A Coordenação comunica a finalização do processo ao aluno e aos professores.
2) Qual o meu prazo para defesa?
O prazo regular para defesa de dissertação (mestrado) é de 24 meses, contados a partir do início do semestre letivo de ingresso do aluno.O prazo regular para defesa de tese (doutorado) é de 48 meses, contados a partir do início do semestre letivo de ingresso do aluno.
A defesa só poderá ser marcada se o aluno tiver cumprido todas as exigências para conclusão (os créditos exigidos em disciplinas e as atividades obrigatórias).
Se o aluno estiver apto a defender, o orientador deve preencher o formulário de banca, disponível no site, em Formulários Docente.
3) Como solicitar a prorrogação do meu prazo de defesa?
O requerimento de prorrogação do prazo deve ser enviado à Coordenação, anexando comprovante das justificativas, para apreciação pelo colegiado.A prorrogação pode ser de até 3 meses para o Mestrado e de até 6 meses para o Doutorado.
4) Como solicitar aproveitamento de créditos cursados dentro e fora do PPPGL?
5) Devo realizar estágio docência?
6) Como consigo o meu histórico?
7) Como concorrer a uma bolsa?
8) Posso solicitar auxílio financeiro para apresentação de trabalho em eventos?
9) Como solicitar meu diploma?
O diploma é emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. O processo de solicitação do diploma só pode ser iniciado após o depósito da versão final no repositório da UFC. Para isso, o aluno precisa enviar a versão final do trabalho de conclusão para o e-mail do Programa (ppgl@ufc.br), com parecer do orientador, para que o Programa solicite inclusão do trabalho no repositório, acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia do diploma de graduação (para mestrandos) ou do diploma de mestrado (para doutorandos);
b) cópia do RG;
c) requerimento de solicitação (.docx/.pdf)
Mais detalhes sobre pedido de diploma aqui.
10) O que fazer se eu precisar de comprovante de defesa antes da emissão do diploma?
Você pode solicitar a ata de defesa, que não comprova conclusão de curso, apenas a defesa. Se você tiver dado entrada no diploma e precisar comprovar isso, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação emite uma certidão. Caso necessite, você poderá solicitar via e-mail a certidão (thales.mesquita@ufc.br), indicando no corpo do texto o nº do processo de diploma (envie e-mail ao ppgl@ufc.br para saber o número do processo de pedido de diploma).
DOCENTES EXTERNOS
1) Como ter acesso ao SEI para assinar ata?
O pessoal externo à UFC deve fazer um pré-cadastro aqui. Clicar em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Feito o pré-cadastro no link, o interessado recebe um e-mail automático com as orientações de como deve proceder a partir daí. Dentre as orientações, está a necessidade de enviar alguns documentos para o e-mail dpc@proplad.ufc.br. Após o retorno do interessado em ter acesso externo, a equipe do SEI irá analisar a documentação enviada e liberar o acesso (ou não, se for o caso). É enviado um e-mail para o remetente avisando que o acesso foi liberado. Após isso, o docente externo envia o seu nome de usuário ao PPGL e nós liberaremos a ata para assinatura.
2) Fiz o cadastro como usuário externo, mas não consigo acesso à ata no SEI. O que pode está errado?
Isso pode acontecer por um dos três motivos: 1) O acesso ao SEI ainda não foi liberado, pois demora alguns dias após o cadastro. Você deve aguardar uns dois dias úteis; 2) Se você recebeu e-mail do cadastro avisando que o acesso ao SEI foi liberado, e não está conseguindo acesso por problema de senha, veja se está acessando o link correto. Membros externos devem acessar o link:
https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. 3) Se você já descartou as duas possibilidades anteriores e não está tendo acesso à ata, é possível que o acesso ao documento não tenha sido liberado pelo orientador ou pela secretaria do Programa. Solicite a um deles a liberação ao documento.
DOCENTES INTERNOS
1) Como e quando cadastrar banca de qualificação ou de defesa?
Preencha o formulário adequado (qualificação, defesa de mestrado ou defesa de doutorado) com todos os dados solicitados com antecedência de 30 dias para que haja tempo de a banca ser aprovada.
2) Como devem ser formadas as bancas de qualificação e de defesa?
Bancas de qualificação são formadas por três membros titulares: orientador e mais dois doutores, sendo pelo menos um, externo à instituição, não necessariamente atuante em pós-graduação stricto sensu, e um suplente.
Bancas de Mestrado são formadas por três membros: orientador e mais dois doutores, sendo pelo menos um externo à instituição, e todos necessariamente credenciados a Programa de Pós-Graduação, e dois suplentes, um interno e outro externo.
Bancas de Doutorado são formadas por cinco membros: orientador e mais quatro doutores, sendo pelo menos dois externos à instituição e todos necessariamente credenciados a Programa de Pós-Graduação, e dois suplentes, um interno e outro externo.
3) Como solicitar passagens e/ou diárias pelo PROAP?
O pedido deve ser feito com bastante antecedência, pelo menos, 30 dias antes, especialmente, se envolver passagens. Inicialmente é preciso solicitar afastamento na sua unidade. Isso é feito no SEI, preenchendo o formulário de afastamento para missão no país ou fora do país, conforme o caso. Uma vez de posse da Portaria de Afastamento (que deve discriminar que os custos serão cobertos pelo PROAP), o processo de solicitação de diárias deve ser instruído com os seguintes documentos:
1) PCDP (formulário do SEI, para pedir diárias e passagens), assinado pelo professor, pelo PPGL e pelo CH;
2) carta de aceite;
3) Declaração de anuência do PPGL(nós emitimos);
4) comprovante de inscrição;
5) cronograma das atividades no período;
6) Ofício do PPGL (nós enviamos)
No mesmo processo de solicitação, até 5 dias após o retorno da viagem, deve preencher formulário de prestação de contas e anexar comprovantes da viagem (cartão de embarque, recibos, certificado do evento etc.).
Para saber mais sobre o uso da verba PROAP no PPGL, acesse Financeiro.
4) Como meu orientando pode fazer a qualificação II?
Por enquanto, há duas opções (sujeito à alteração no novo Regimento a ser publicado):
4.1) Publicar um artigo em periódico A, sozinho ou em coautoria apenas com o orientador, preferencialmente até o quinto semestre do curso de Doutorado. Para notificar a secretaria da publicação, deve ser preenchido um formulário com os dados do artigo e do periódico.
4.2) Solicitar parecer de dois avaliadores externos. O pedido deve ser feito no mesmo período da opção anterior, via formulário para parecer externo. No formulário, devem ser indicados nomes completos e endereços de dois a quatro pareceristas externos e enviadas duas cópias do artigo: uma em Word não identificada e outra em PDF identificada.