Seleção interna PDSE/2023
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística informa que, em conformidade com o Edital nº 01/2023 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFC e com o Edital PDSE/CAPES 44/2022, fará a pré-seleção de doutorandos interessados em concorrer a uma bolsa do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/Capes (PDSE/CAPES).
As condições de inscrição, critérios de seleção e documentação estão descritos no Edital PDSE/CAPES 44/2022, em especial, nos itens 8.3; 8.5.4 e 8.7.2, e no Edital nº 01/2023/PRPPG/UFC, especialmente, nos itens 3.1 e 6.1. Recomenda-se a leitura atenta de todos os documentos reguladores da seleção.
Os interessados em concorrer ao PDSE/2023 deverão se inscrever, via formulário, até 8 de fevereiro de 2023. Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: ppgl@ufc.br.
PRÉ-SELEÇÃO INTERNA PPGL/PDSE/CAPES 2023
[14/02/2023] – Resultado da pré-seleção interna PDSE
Candidato | resultado |
Juliana Liberato Nobre | classificada. |
Documentos reguladores:
Anexo II – Requisitos de Proficiência
Inscrições para pré-seleção no PPGL: 2 a 8/2/2023
Pré-requisitos para inscrição:
- comprovação de qualificação, desempenho acadêmico e potencial científico para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil;
- comprovação, até o dia 17/02/2023, do nível de proficiência na língua estrangeira em conformidade com o Anexo II: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_Edital_1838445_Anexo_II___Proficiencia.pdf
- dispor, de pelo menos 6 meses, após o retorno obrigatório ao Brasil, ao fim do estágio de doutorado sanduíche, para o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a conclusão de doutorado, no prazo regulamentar do curso, ou de 48 meses, decorridos desde o início do curso;
- integralização do número de créditos referentes ao programa de doutorado compatível com a perspectiva de conclusão do curso no prazo regulamentar, após a realização do estágio de doutorado sanduíche no exterior; v aprovação prévia em exame de qualificação ou tenha cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data da inscrição no SICAPES;
- apresentação, em seu plano de trabalho, de evidências da interação e relacionamento técnico-científico entre o orientador no Brasil e o coorientador no exterior; vii demonstração, mediante carta do coorientador estrangeiro, que a instituição receptora isentará o bolsista da cobrança de taxas administravas e acadêmicas (tution fees) e de taxas de bancada (bench fees);
- ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no SICAPES, de acordo com o Edital PDSE/CAPES 44/2022;
- não acumular benefícios financeiros, para a mesma finalidade, de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, deve-se requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior.
Documentos necessários para inscrição, no formato PDF:
1) Histórico do doutorado atualizado;
2) Currículo gerado da plataforma Lattes, atualizado;
3) Carta do orientador devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
4) carta de aceite do coorientador estrangeiro, em PDF, devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término do período no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato, destacando que a instituição receptora isentará o bolsista da cobrança de taxas administravas e acadêmicas (tution fees) e de taxas de bancada (bench fees);
5) comprovante de proficiência nos termos do Anexo II ou de que terá condições de enviar, ao Programa, comprovante de proficiência até 16/2;
6) Plano de estudos em língua portuguesa, contendo os seguintes elementos (item 8.7.2 do Edital nº 44/2022/CAPES):
a) título;
b) palavras chave;
c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e susceptível de solução;
d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento; i) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
j) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no pais anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou argos com transposição didática;
k) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira; e
l) justificava para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.
CALENDÁRIO SELEÇÃO INTERNA UFC
Evento | Período |
Inscrições na pré-seleção PPGL | até 8/2/2023 |
Resultado da pré-seleção interna no PPGL | 14/2/2023 |
Envio à PRPPG do resultado da pré-seleção interna PPGL | 16/02/2023 |
Seleção pela PRPPG dos candidatos pré-selecionados | 23/02 a 03/03/2023 |
Divulgação do resultado preliminar no site da PRPPG | até 06/03/2023 |
Interposição de recursos | até 08/03/2023 |
Divulgação do resultado final | até 13/03/2023 |
Inscrição dos candidatos aprovados no sistema CAPES | de 15/03/2023 até 17 horas de 03/04/2023 |