Trancamento de curso e regime especial
Conforme as Normas da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC, RESOLUÇÃO No 17/CEPE, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015, o aluno poderá solicitar trancamento do curso por motivo de doença ou licença-maternidade:
Art. 26. Somente será permitido o trancamento do curso por motivo de doença ou de licença-maternidade, devidamente autorizado pelo serviço médico da UFC, não sendo computado o período de trancamento para efeito do que preceitua o inciso I do art. 5o e inciso I do art. 6o;
Paragrafo único – A autorização de Regime Especial pelo serviço médico da UFC, não implica em trancamento do curso ou prorrogação de prazo de conclusão.
Passo a passo para solicitar trancamento do curso ou regime especial
1. O aluno e o coordenador do curso deverão preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” nos campos correspondentes.
- As solicitações só serão permitidas para o semestre vigente;
- O REGIME ESPECIAL não se aplica a disciplinas práticas no caso de alunos de GRADUAÇÃO;
O aluno poderá dar entrada a processo de Trancamento ou Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (acometimento clínico), restringindo-se ao último dia do semestre letivo;
O aluno precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento ou Regime Especial.
2. O aluno solicita a abertura de processo SEI – Trancamento de Matrícula ou Regime Especial pela coordenação do curso.
3. O Aluno envia atestado médico para o e-mail estudantescpase@ufc.br. Coloca no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, matrícula e assunto.
4. A CPASE avalia o processo e atestado (s), agenda perícia médica, se necessário, e encaminha parecer técnico para coordenação do curso para os devidos encaminhamentos.
5. A Coordenação comunica a finalização do processo ao aluno e aos professores.
Formulário de solicitação de trancamento de curso