Nota Técnica de Esclarecimento nº 01/2025– PPGL/UFC
Data da publicação: 2 de setembro de 2025 Categoria: Legislação, Notas técnicas, PPGLNota Técnica de Esclarecimento nº 01/2025– PPGL/UFC
1. Contexto
A assinatura do(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL/UFC) na folha de rosto da Plataforma Brasil é requisito normativo previsto na legislação brasileira de ética em pesquisa com seres humanos.
Tal assinatura representa a anuência institucional da UFC, assegurando que a instituição tem ciência da pesquisa e assume corresponsabilidade pelo projeto. Esse procedimento está fundamentado na Resolução CNS nº 466/2012 e na Norma Operacional CNS nº 001/2013, que regulam a submissão de pesquisas ao Sistema CEP/CONEP.
2. Procedimento Recomendado
Para garantir a tramitação adequada, ficam estabelecidas as seguintes orientações:
- Solicitação formal
- O pedido deve ser feito pelo(a) docente orientador(a), em conjunto com o(a) discente;
- A solicitação deve ser encaminhada por ofício ou carta assinada pelo(a) orientador(a) e/ou discente, dirigida ao Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFC (PPGL/UFC);
- Endereço eletrônico para envio: ppgl@ufc.br.
- Caso o docente orientador prefira, pode submeter o pedido pelo SEI.
- Conteúdo da solicitação
- Número de matrícula do(a) discente;
- Curso em que o(a) discente está matriculado(a);
- Nome completo do(a) docente orientador(a);
- Título da pesquisa;
- Projeto de pesquisa completo em anexo.
- Prazo
- O pedido deve ser enviado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis em relação à data prevista para a submissão na Plataforma Brasil.
- Análise e assinatura
- O(a) coordenador(a) do PPGL/UFC avaliará a solicitação e, estando em conformidade, providenciará a assinatura da folha de rosto gerada pela Plataforma Brasil.
3. Fundamentação Normativa
- Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012 – Diretrizes e normas para pesquisas envolvendo seres humanos.
- Norma Operacional CNS nº 001/2013 – Procedimentos do Sistema CEP/CONEP e exigência de assinatura do(a) pesquisador(a) responsável, do(a) orientador(a) e da autoridade institucional.
4. Links Oficiais para Consulta
(Os arquivos das normas encontram-se anexos a esta Nota Técnica para consulta direta.)