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Programa de Pós-Graduação em Linguística

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Nota Técnica de Esclarecimento nº 01/2025– PPGL/UFC

Data da publicação: 2 de setembro de 2025 Categoria: Legislação, Notas técnicas, PPGL

Nota Técnica de Esclarecimento nº 01/2025– PPGL/UFC

1. Contexto

A assinatura do(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL/UFC) na folha de rosto da Plataforma Brasil é requisito normativo previsto na legislação brasileira de ética em pesquisa com seres humanos.

Tal assinatura representa a anuência institucional da UFC, assegurando que a instituição tem ciência da pesquisa e assume corresponsabilidade pelo projeto. Esse procedimento está fundamentado na Resolução CNS nº 466/2012 e na Norma Operacional CNS nº 001/2013, que regulam a submissão de pesquisas ao Sistema CEP/CONEP.

2. Procedimento Recomendado

Para garantir a tramitação adequada, ficam estabelecidas as seguintes orientações:

  1. Solicitação formal

    • O pedido deve ser feito pelo(a) docente orientador(a), em conjunto com o(a) discente;
    • A solicitação deve ser encaminhada por ofício ou carta assinada pelo(a) orientador(a) e/ou discente, dirigida ao Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFC (PPGL/UFC);
    • Endereço eletrônico para envio: ppgl@ufc.br.
    • Caso o docente orientador prefira, pode submeter o pedido pelo SEI.
  2. Conteúdo da solicitação

    • Número de matrícula do(a) discente;
    • Curso em que o(a) discente está matriculado(a);
    • Nome completo do(a) docente orientador(a);
    • Título da pesquisa;
    • Projeto de pesquisa completo em anexo.
  3. Prazo

    • O pedido deve ser enviado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis em relação à data prevista para a submissão na Plataforma Brasil.
  4. Análise e assinatura

    • O(a) coordenador(a) do PPGL/UFC avaliará a solicitação e, estando em conformidade, providenciará a assinatura da folha de rosto gerada pela Plataforma Brasil.

3. Fundamentação Normativa

  • Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012 – Diretrizes e normas para pesquisas envolvendo seres humanos.
  • Norma Operacional CNS nº 001/2013 – Procedimentos do Sistema CEP/CONEP e exigência de assinatura do(a) pesquisador(a) responsável, do(a) orientador(a) e da autoridade institucional.

4. Links Oficiais para Consulta

(Os arquivos das normas encontram-se anexos a esta Nota Técnica para consulta direta.)

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