Financeiro

Descrição
O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGLIN/UFC) recebe recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES), destinados ao financiamento de atividades acadêmicas e científicas vinculadas à formação de pós-graduação. O montante disponibilizado ao Programa pode variar a cada exercício, de acordo com os critérios de distribuição adotados pela CAPES e pela Universidade.
Os itens financiáveis são definidos pela regulamentação do PROAP/CAPES, especialmente pela Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014, que permanece como Regulamento do Programa, e pelas normas correlatas vigentes, especialmente a Portaria CAPES nº 37, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as condições gerais para concessão, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros da CAPES, além das demais normas institucionais aplicáveis. Na UFC, os recursos são administrados institucionalmente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), responsável pelos procedimentos relativos à execução financeira.
Após a definição dos recursos disponíveis, o PPGLIN organiza seu planejamento de utilização da verba e encaminha as demandas conforme os procedimentos institucionais. Os recursos têm sido utilizados prioritariamente para apoiar a participação de docentes e discentes em missões acadêmicas nacionais e internacionais e, quando previsto no planejamento e permitido pelas normas vigentes, a vinda de pesquisadores convidados para atividades acadêmicas promovidas no âmbito do Programa.
A concessão dos recursos está sempre condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, às normas da CAPES e da UFC e aos procedimentos administrativos necessários à execução da despesa.
Critérios gerais para distribuição dos recursos
- A distribuição dos recursos busca assegurar equilíbrio entre as demandas do Programa e contemplar o maior número possível de docentes, discentes, orientações e linhas de pesquisa.
- Têm prioridade os docentes permanentes do PPGLIN com pesquisa ativa em andamento e orientação de discentes no Programa.
- No apoio a discentes, quando a demanda superar os recursos disponíveis, será observada, em regra, a seguinte ordem de prioridade: alunos de doutorado e, posteriormente, alunos de mestrado, sem prejuízo da análise das características de cada chamada.
- Docentes colaboradores não terão prioridade na distribuição dos recursos destinados aos docentes permanentes, observados o planejamento do Programa e as normas aplicáveis.
- Nos casos de coautoria de um mesmo trabalho, o recurso poderá ser destinado a apenas um dos autores, conforme análise da Comissão responsável pela distribuição.
- Não será concedido auxílio financeiro a convidados exclusivamente para participação em bancas de defesa.
- Quando a demanda for superior aos recursos disponíveis, poderão ser considerados, conforme a natureza da chamada, critérios adicionais de priorização, tais como produção científica, regularidade acadêmica do discente, distribuição entre linhas de pesquisa e concessões de recursos realizadas em chamadas ou exercícios anteriores.
- A distribuição dos recursos observará o planejamento financeiro do Programa, podendo ser estabelecidos percentuais de referência entre as diferentes categorias de beneficiários, conforme a disponibilidade orçamentária de cada exercício.
- A concessão de recursos PROAP poderá considerar a existência de outras fontes de financiamento disponíveis ao solicitante para a mesma finalidade, observadas as regras específicas de cada chamada e a regulamentação vigente.
- Havendo saldo após o atendimento das demandas de uma chamada, os recursos poderão ser reservados para novas demandas, ajustes ou chamadas posteriores, dentro do período autorizado para sua execução.
Critérios complementares adotados na chamada PROAP 2026/2027
Para a distribuição dos recursos referente à chamada PROAP 2026/2027, foram adotados os seguintes critérios complementares:
- Cada docente permanente poderá ser contemplado com até três demandas, cabendo ao professor organizar a utilização dos recursos dentro dos limites aprovados.
- O número de diárias financiadas fica limitado a até três, tanto para missões nacionais quanto internacionais.
- Para discentes em missões nacionais, o apoio poderá ser utilizado para passagem ou diárias, até o teto total de R$ 2.000,00 por discente.
- Para discentes em congressos internacionais, o apoio poderá corresponder a até três diárias internacionais, observado o teto aproximado de R$ 4.300,00 por discente.
- As demandas de alunos de mestrado poderão ser contempladas quando o professor responsável não tiver utilizado as vagas destinadas aos discentes prioritariamente com doutorandos, observado o limite máximo de três demandas por docente.
- Busca-se equilíbrio entre os professores permanentes, com o objetivo de contemplar o maior número possível de docentes, orientações e linhas de pesquisa.
- Nos casos de coautoria em um mesmo trabalho, o recurso poderá ser destinado a apenas um dos autores, conforme análise da Comissão.
- Não foram contempladas, nesta chamada, solicitações vinculadas a docentes sem orientações ativas no PPGLIN, solicitações objeto de desistência e aquelas que excederam o limite de três demandas por docente.
- O saldo remanescente desta distribuição permanecerá reservado para novas demandas e eventuais ajustes no exercício seguinte, podendo ser utilizado até 31 de maio de 2027.
Natureza da concessão
Os valores divulgados em cada chamada constituem tetos de apoio e expectativas de concessão, não configurando direito adquirido.
A efetiva concessão e os valores finais dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira, da execução dos recursos, da documentação exigida, das variações cambiais e de preços, quando aplicáveis, e do cumprimento das normas e dos procedimentos vigentes da CAPES/PROAP e da UFC.
Os resultados publicados correspondem ao julgamento das respectivas chamadas e têm como finalidade permitir o planejamento das atividades acadêmicas dos docentes e discentes contemplados, podendo sofrer os ajustes necessários no momento da execução financeira.
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