Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglishEspañol
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Linguística

Área do conteúdo

Estágio de pós-doutorado

O estágio pós-doutoral na UFC é regido pela Resolução nº. 6, de 24 de março de 2017  As vagas de pós-doutorado, independente de bolsa, são disponibilizadas pelos professores supervisores, conforme demanda do interessado, que poderá exercer atividades de pesquisa bem como acompanhar atividades de ensino, orientação e extensão, sem ônus para a instituição e sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFC. A participação no estágio de pós-doutorado não configura, por si só, atuação como professor colaborador ou visitante na terminologia definida pela CAPES para os programas de pós-graduação.

O interessado em cursar pós-doutorado no PPGL deve entrar em contato com o supervisor e providenciar os seguintes documentos

  • plano de atividades acadêmicas a serem executadas, especificando a atuação em pesquisa, acompanhado de cronograma e quantitativo de horas semanais destinadas a essas atividades;
  • projeto de pesquisa (Quando for o caso, o projeto deverá ser previamente aprovado pelo comitê de ética pertinente);
  • cópia digitalizada de diploma ou documento que comprove a conclusão de doutorado;
  • currículo, necessariamente gerado pela Plataforma Lattes, exceto, eventualmente, para estrangeiros residentes no exterior;
  • cópia digitalizada de documento de identificação;
  • termo de Adesão (confira Anexo I da Resolução n.6/CEPE/2017, assinado pelo solicitante e por um professor do quadro permanente do programa de pós-graduação de interesse, o qual atuará como supervisor do pesquisador voluntário;

E, quando cabível:

  • comprovação de financiamento de estágio de pós-doutorado, quando cabível (Os editais são lançados pelos órgãos de fomento);
  • termo de Anuência da instituição, pública ou privada, brasileira ou estrangeira, responsável pelo eventual financiamento do solicitante, conforme o Anexo II da Resolução 6/CEPE/2017, expressando concordância com as atividades previstas na proposta.

 

Caberá ao supervisor abrir Processo no SEI/UFC instruído com os documentos necessários, tanto para ingresso, como para conclusão do estágio, para posterior apreciação pelo colegiado do Programa.

O estágio de pós-doutorado pode durar até dois anos. Ao final do período, o aluno deverá entregar ao supervisor relatório, em que conste dados sobre o cumprimento das atividades de pesquisa previstas no plano de atividades, a produção intelectual e os resultados na formação de recursos humanos decorrentes da execução da proposta, o qual será apreciado pelo supervisor e colegiado do Programa

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo