Aproveitamento de Disciplinas
O aproveitamento de disciplinas é tratado no Artigo 27 do Regimento Interno do PPGLIN.
Os pedidos de aproveitamento de disciplinas internas (alunos que fizeram Mestrado no PPGLIN/UFC) e externas (disciplinas cursadas em outros cursos) devem ser feitos no período definido a cada semestre pela Coordenação, a fim de que sejam apreciados pela Comissão antes do período de ajuste de matrícula.
Documentos e Procedimentos
Os documentos a serem apresentados no ato do pedido variam conforme a(s) disciplina(s) seja(m) do PPGLIN ou de outro curso de Pós-Graduação.
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Veja como proceder em cada caso:
- Aproveitamento interno (disciplinas do PPGLIN)
- Preencher formulário on-line ;
- Anexar ao formulário requerimento preenchido, disponível na versão word (.doc ) e pdf (.pdf);
- Anexar ao formulário histórico escolar do Mestrado e histórico escolar do Doutorado.
- Aproveitamento externo (disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação)
- Preencher formulário on-line;
- Anexar ao formulário requerimento preenchido, disponível na versão word (.doc ) e pdf (.pdf);
- Anexar ao formulário os seguintes documentos:
(a) histórico escolar do curso de Pós-Graduação externo;
(b) histórico escolar atual do PPGLIN/UFC;
(c) programa(s) com ementa(s) da(s) disciplina(s) do curso de Pós-Graduação externo cujo aproveitamento está sendo solicitado, assinado(s) pelo coordenador do curso.
Entendendo-se como Programa um documento com a seguinte estrutura: identificação da instituição e da disciplina, período, carga horária, ementa, objetivos geral e específicos, conteúdo programático, metodologia, Avaliação e bibliografia.
OBSERVAÇÃO:
- Considerando o Art. 27 § 6.º do Regimento do PPGLIN, “Os componentes curriculares cadastrados como atividades não podem ser aproveitados”.
- Quanto ao aproveitamento de Proficiência, este deve seguir as normas definidas na RESOLUÇÃO N.º 01/PPGL, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.




